Capital social: o que é e como definir o valor.
O capital social é o valor investido que será colocado à disposição da empresa por cada um dos sócios, sejam bens financeiros ou materiais. São esses bens que protegerão a atuação da empresa no início das atividades.
Como definir esse capital? A empresa deve iniciar com um bom plano de negócios, um planejamento que norteie as ações, gastos, serviços. O ideal é começar com um valor mínimo necessário para a empresa funcionar pagando os custos iniciais.
É essencial definir a quantia de cada sócio por percentual registrado em contrato social, quando for o caso. Depois de decidir o percentual, deixar explícito no contrato como cada um dos sócios irá integralizar o capital, ou seja, realizar efetivamente de forma física o seu percentual acordado, prazos, parcelas.
Microempreendedor Individual (MEI) não precisa declarar capital social inicial, porém é importante definir um valor mínimo que seja suficiente para começar a pagar as despesas até a geração de receita própria para cobrir os custos iniciais. A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) tem um valor pré-determinado: tem que integralizar o capital social em cem vezes o salário mínimo vigente.
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