Conheça as regras para contratações home office
Desde o início da pandemia do novo coronavírus o trabalho remoto ou home office tornou-se uma alternativa diante da necessidade de isolamento social. No entanto é preciso tomar alguns cuidados quando optar por contratar colaboradores neste sistema de trabalho em casa.
Contratos ou acordos de home office firmados a partir de 19/07/2020 devem apontar todas as regras que o funcionário deve seguir, as atividades a serem cumpridas e eventuais gastos. Para evitar futuros problemas trabalhistas, o empregador deve, preferencialmente, contar com a assessoria de um advogado especializado.
Antes de optar por contratar um funcionário em regime de home office é preciso observar alguns pontos:
Analise o funcionário com atenção; há pessoas que só conseguem render se estiverem no ambiente de trabalho, sob supervisão, e outras que se adaptam muito bem ao trabalho feito em casa.
É essencial a utilização de aplicativos e programas que facilitem a comunicação do colaborador com a empresa.
Preocupe-se com a segurança digital e informativa. Lembre-se da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e redobre os cuidados, já que o trabalhador em home office terá contado com dados dos clientes a qualquer hora e lugar, e estará sujeito a invasões e crimes cibernéticos.
Devem ser recomendados aos trabalhadores em home office cuidados com a iluminação, ventilação e boa postura para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Vale dizer que a contratação de trabalhadores em home office pode ser muito vantajosa, por implicar em economia de tempo e dinheiro com transporte para o trabalho, maior comodidade e flexibilidade, possibilidade de inclusão de pessoas com deficiência e menor necessidade de espaço físico para a empresa.
Lembrando que é preciso fazer o registro do trabalhador na Carteira de Trabalho, indicando essa modalidade de trabalho nas anotações gerais.
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