Direitos e deveres dos sócios de uma empresa
A constituição empresarial estabelece diferentes direitos e deveres entre sócios. Saber identificá-los é essencial para manter uma relação amparada pelo Código Civil, em que todas as partes compreendem exatamente como devem agir e o que devem fazer. Existem dois principais deveres fundamentais, que têm início a partir da assinatura do contrato social.
O primeiro é a integralização do capital social. É preciso estabelecer a espécie, o montante a forma de contribuição do sócio no momento de constituir a sociedade. A contribuição do capital social pode também ocorrer por meio de bens ou serviços. Neste caso, a sociedade deve ser simples e o sócio fica proibido de desenvolver atividade estranha à sociedade, exceto se especificado em convenção. Em qualquer um dos casos, a integralização de capital é um dever do sócio para formar o patrimônio inicial. Se isso não for feito, é considerado negligência e o sócio pode ser acionado na justiça e até excluído da sociedade.
Outro dever fundamental do sócio é a lealdade e cooperação recíproca o que, na prática, significa que ele está proibido de: externar divergências, especialmente no que se refere à gestão de pessoas; usar recursos humanos ou materiais da empresa para fins pessoais sem que os outros sócios saibam; votar de maneira contrária à realização do objeto social; realizar qualquer ação que prejudique o desenvolvimento da empresa.
Entre os direitos dos sócios estão a participação nos lucros sociais na proporção das cotas de cada um; a fiscalização da gestão dos administradores; participação do acervo no caso de liquidação (neste caso, se finaliza as obrigações contraídas, realiza o ativo para pagar o passivo e divide o restante entre os sócios, de maneira proporcional ao capital integralizado).
O sócio tem o direito de sair da sociedade através de dissolução parcial ou decisão posterior, que deve ser definida em 30 dias subsequentes à notificação da retirada. O Código Civil estipula que qualquer sócio pode retirar sua participação nas seguintes condições: prazo indeterminado, quando notificar os sócios com antecedência mínima de 60 dias; prazo determinado, com comprovação de justa causa por meios judiciais; situações de modificação do contrato, incorporação ou fusão.
Essas são algumas das regras que estabelecem os direitos e deveres entre sócios, mas existem exceções, conforme a possibilidade da lei e de acordo com as regras estatutárias e contrato social.
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