Doenças crônicas isentam portadores da declaração do IR
Você sabia que algumas doenças dão a aposentados e pensionistas do INSS a isenção do Imposto de Renda? Este benefício está previsto na lei 7.713/1988 e lista 17 doenças que permitem o não pagamento do IR. Em sua maioria elas são crônicas e, por isso, afetam permanentemente a vida da pessoa. Veja quais são:
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Para solicitar a isenção do IR é preciso comprovar a condição grave ao INSS. É necessário que o aposentado reúna documentos como atestados médicos, relatórios, receitas, exames, laudos, entre outros que comprovem a condição de enfermidade. Feito isso, basta entrar em contato com o instituto, através da plataforma do Meu INSS, ou ligar na Central de Atendimento pelo número 135.
Com informações: Jornal Contábil