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Trabalhista - Empresa não pode submeter o trabalhador à testagem do vírus HIV

Por meio da Portaria MTE nº 1.246/2010 em vigor desde 31.05.2010 foi publicada orientação do Ministério do Trabalho e Emprego para as empresas e para os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida (HIV).


(Portaria MTE nº 1.246/2010 - DOU 1 de 31.05.2010)

 

Fonte: Editorial IOB

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