Quando um acidente é considerado de trabalho?
Você sabe o que caracteriza um acidente de trabalho? O acidente de trabalho acontece quando um trabalhador sofre alguma lesão permanente ou temporária durante o exercício do seu ofício que comprometa a sua produção ou leve a óbito.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o acidente de trabalho pode ser dividido em três categorias:
Acidente típico: Acontece no local de trabalho ou nos arredores e dentro do horário de expediente. Inclui os períodos que o funcionário está viajando a serviço do empregador.
Acidente atípico: Lesão que acontece por conta da repetição de atividades do trabalho ou doença relacionada ao ofício, como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Outros acidentes considerados atípicos são: ato de agressão ou sabotagem; contaminação acidental durante o trabalho; acidente durante os períodos de alimentação e descanso.
Acidente de trajeto: Ocorre durante o percurso entre a casa e o trabalho, em veículo próprio, transporte da empresa ou transporte público.
Quais procedimentos devem ser tomados após o acidente?
O primeiro passo é a empresa preencher o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Esse comunicado é obrigatório e vai evitar que a empresa seja autuada pelo Ministério do Trabalho. Com esse documento, e depois de passar por uma perícia que irá comprovar as lesões, o trabalhador poderá ter acesso aos benefícios do INSS.
Atenção: independentemente do tempo de afastamento do trabalhador, ele continua a receber seu salário integral. Mesmo que o afastamento seja superior a 15 dias o trabalhador tem direito de ter seu FGTS recolhido pelo empregador. Quando comprovada sua incapacidade de voltar a exercer sua função, deve ser aposentado por invalidez. Em caso de morte seus dependentes têm direito a receber uma pensão.
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