Adicional noturno: como funciona?
O adicional noturno é um direito dos trabalhadores brasileiros, de acordo com a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Ele é concedido a todos os profissionais que trabalham entre 22h e 5h e foi instituído como forma de reconhecimento de que o profissional que trabalha à noite sofre com maiores desgastes e outros prejuízos ao corpo se comparados aos que exercem suas funções durante o dia.
O adicional noturno contém algumas peculiaridades como, por exemplo:
– uma hora trabalhada no turno do dia equivale a 52 minutos e 30 segundos do período noturno
– o empregado recebe uma taxa extra de 20% em sua remuneração sobre o valor da hora
Como calcular?
Ainda que a hora noturna equivalha a 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador deve receber a hora completa. Como há redução do tempo, a jornada de 8 horas diurnas corresponde a 7 horas no período noturno. Tudo o que passar desse tempo é hora extra. Além disso, é preciso acrescentar o adicional noturno sobre o valor-hora para os trabalhadores desse regime.
O cálculo engloba os seguintes pontos:
– Valor da hora trabalhada = valor do salário total dividido pelas horas mensais trabalhadas
– Valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada x 20%
– Valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno
De acordo com a Constituição Federal trabalhadores menores de 18 anos são proibidos de trabalhar no período noturno.
Manter profissionais trabalhando à noite pode trazer alguns benefícios para a empresa, mas, para se criar essa jornada, é preciso estar preparado. Saber calcular o adicional noturno e oferecer os direitos exclusivos dos trabalhadores deste período é fundamental para a organização não sofrer nenhuma penalidade legal que acarrete em prejuízos.
Fonte: xerpa.com.br