Atenção para data de declaração do IR
A entrega do Imposto de Renda (IR) 2020 começa na primeira semana de março, mas você já pode reunir toda a documentação necessária, para apresentar a declaração no início do prazo. Quem entrega primeiro tem mais chances de receber a restituição mais cedo. O término do prazo para entrega é dia 30 de abril.
Veja abaixo os documentos necessários:
– Declaração de 2019: Isso pode ajudar no preenchimento de diversos campos da declaração de 2020, especialmente a declaração de bens.
– 1ª declaração: Se vai declarar pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF e título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão.
– CPF dos dependentes: É preciso informar o CPF de todos na declaração, inclusive das crianças. Bebês nascidos a partir do final de 2017 já possuem o número do CPF na certidão de nascimento. O CPF pode ser solicitado em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa e Correios.
– Informe de rendimentos: As empresas têm até o fim deste mês para entregar aos funcionários o comprovante dos rendimentos de 2019. Você também vai precisar do informe de seu cônjuge e dependentes caso eles façam a declaração junto com você. Se você trocou de emprego em 2019 junte a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Peça à empresa antiga o comprovante de rendimentos do período em que esteve lá.
– Informe de investimentos: Todas as suas informações financeiras, como saldos em contas e quanto renderam seus investimentos em 2019 serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco. A maioria dos bancos disponibiliza o documento pela internet a partir da 2ª quinzena de fevereiro.
– Recibos de saúde: Organize os recibos das despesas com médicos, dentistas e outros profissionais da saúde. Elas podem ser deduzidas integralmente.
– Educação: A Receita Federal só aceita a dedução de despesas para escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não valem gastos com cursos extracurriculares (como inglês e balé) nem cursinhos preparatórios para a faculdade.
– Compra ou venda de imóvel ou carro: Busque o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais (nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado).
– Junte papéis de consórcio, empréstimos, heranças e pensões.
Fonte: Uol Economia
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