Auxílio doença e Covid-19
O trabalhador infectado pelo novo coronavírus tem direito a pedir o auxílio-doença, de acordo com o que determina a Lei 13.982, de abril de 2020, que estabeleceu diversas medidas de proteção excepcionais para o período da pandemia.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar a doença com documentação médica atestando que a pessoa contraiu o vírus e quanto tempo de afastamento do trabalho é necessário.
É preciso, ainda, cumprir os requisitos gerais do auxílio-doença:
– comprovar a incapacidade temporária para o trabalho;
– ter a qualidade de segurando do INSS;
– carência de pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social.
O benefício será devido desde o primeiro dia de afastamento, inclusive para segurados desempregados. Em regra, para segurados desempregados, esse auxílio é devido apenas contar do 16° dia, sendo que os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.
No caso de infecção pelo coronavírus o auxílio será devido pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento. O auxílio terá duração máxima de três meses. A solicitação do benefício pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo.
As pessoas que estão no grupo de risco e, portanto, impossibilitadas de trabalhar, não precisam solicitar o benefício, já que essa ausência é considerada falta justificada e dá direito ao salário normalmente.
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