Compensação de horas: o que é e como funciona
A compensação de horas é um recurso que a empresa pode utilizar quando necessitar que o funcionário trabalhe por mais tempo em um determinado dia, mas sem o pagamento de horas extras. Na prática, o funcionário trabalha por mais tempo em um dia e compensa essas horas para sair mais cedo em outro. A CLT permite que o pagamento de horas extras seja substituído pela compensação de horas, mas há algumas regras:
– Limite
máximo de duas horas a mais no dia, ou seja, 10 horas de trabalho;
– É preciso haver um acordo tácito ou escrito;
– Em caso de rescisão sem ter havido a compensação integral, deverão ser pagas
as horas extras não compensadas;
– As horas deverão ser compensadas em até seis meses;
– Esses acordos não precisam da intermediação do sindicato e podem ser feitos
diretamente com o funcionário.
– Entretanto, caso o funcionário seja menor de idade, como os aprendizes, esses acordos deverão ser firmados de modo coletivo, envolvendo sindicatos, associações e advogados.
Banco de horas
É comum a confusão entre banco de horas e compensação de horas, visto que em diversos momentos eles poderão ser visto como uma coisa só. Porém, há diferenças. O banco de horas é para casos atípicos, em que o empregado tenha que entrar mais tarde ou sair mais cedo. Essa variação será contabilizada no banco de horas e deverá ser compensada.
Já a compensação de horas é um acordo prévio que estabelece a prorrogação da jornada em um dia e a diminuição correspondente em outro dia (por exemplo, em casos de feriados facultativos, o trabalhador pode trabalhar horas a mais para compensar no feriado).
É importante observar que tanto o banco de horas quanto a compensação não excluem o pagamento de horas extras: as horas que excederem a jornada semanal prevista em lei são extras e devem ser pagas.
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