COMUNICADO
A ORGANIZAÇÃO ATIVA comunica a todos os seus clientes que no final do dia 17/03/20, terça-feira, foi publicado o Decreto Estadual nº 515/2020, que declara estado de emergência no Estado de Santa Catarina.
Desta forma, recomendamos que a classe empresarial organize-se de maneira a cumprir as determinações deste decreto, em respeito e responsabilidade com todos.
Sobre o Decreto, destacamos a suspensão, pelo período de 7 (sete) dias:
1. Circulação de veículos de
transporte coletivo urbano, intermunicipal e interestadual de passageiros; 2.
Atividades e serviços não essenciais (tais como: academias, shopping centers, restaurantes,
comércio em geral etc.);
Também estão suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, todos os eventos e
reuniões, de qualquer natureza, públicos ou privados, com qualquer número de
participantes.
As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária, cada empresa
deve avaliar sua operação e real necessidade.
O meio eletrônico pode ser usado para trabalho, reuniões e atendimentos a clientes.
Por se tratar de um Decreto é necessário
cumprir a lei, podendo a empresa e o empresário responder por crime, quando do
não cumprimento.
As empresas que estarão fechadas por força da lei, poderão optar por 3 ações:
a) Licença remunerada –
Colaborador ficará em casa e receberá normalmente;
b) Férias – Analisar cada caso, Férias Coletivas ou Individuais
c) Dispensa do colaborador com compensação destas horas em outro momento, no
máximo em 6 meses. Segundo a CLT é possível estabelecer com os colaboradores um
pacto de compensação de horas. Vamos enviar um contrato modelo para que seja
executado com cada colaborador caso a empresa opte por esta ação.
Entendemos que colaboradores do
grupo de risco ou que tiveram contatos com agentes primários do vírus, fiquem
em casa para evitar a possível contaminação.
Estamos vivendo um momento extremamente delicado, onde o bom senso deve nortear
nossas ações.
É muito importante manter esta prevenção temporária, num esforço social, no
combate à pandemia do COVID-19.
Estamos atentos às ações dos órgãos governamentais e nos colocamos à disposição
para contribuir com cada decisão.
No que diz respeito ao Governo Federal aguardamos medidas (orientações) e/ou
legislação oficial com intuito de informá-los de acordo, até o presente momento
não existe nenhuma medida publicada.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
47 3422 4222