Conheça alguns crimes tributários e afaste o perigo das infrações
O crime tributário está previsto na Lei nº 8.137/1990 e trata-se de fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou, até mesmo, reclusão.
Na prática, existem quatro tipo de crimes tributários:
- Sonegação: condiz com o fato do contribuinte não declarar totalmente os valores que geram a obrigação tributária para a empresa ou indivíduo;
- Conluio: quando duas empresas propositadamente de juntam para praticar alguma fraude ou sonegação para obterem benefício próprio;
- Fraude fiscal: corresponde a artimanhas que escondem ou alterem a verdade a respeito de certas obrigações tributárias;
- Crimes praticados por funcionários públicos: todas as contravenções praticadas por servidores públicos que, utilizando-se de seus cargos, geram uma vantagem desproporcional para si ou para outra pessoa ou empresa, prejudicando a administração pública.
Esses quatro tipos de crimes tributários, na verdade, estão definidos em 13 categorias previstas em lei, sendo dez de natureza particular e três de natureza pública.
É recomendável que as empresas, principalmente aquelas que têm o intuito de economizar no pagamento de tributos, o que é perfeitamente legal, mas se for feito um planejamento, de preferência por um profissional especializado, fiquem atentas às possibilidades de incorrerem em crimes tributários.
Caso sejam flagradas cometendo infração fiscal, além de ter que pagar a pena em dinheiro, a pessoa pode pegar de seis meses de detenção a até cinco anos de reclusão.
Com informações: Portal Contábil SC