Conheça os tipos de escalas permitidos pela CLT
A CLT determina que a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existe a possibilidade de compensação e de turnos de revezamento, ou seja, a atividade por ser organizada em escalas. Conheça algumas das escalas utilizadas:
Escada de 5×1: A cada cinco dias trabalhados o funcionário tem um dia de folga. Nessa versão, o trabalhador passa a ter um domingo de folga por mês. A jornada de trabalho é de 7 horas e 20 minutos.
Escada de 5×2: A cada cinco dias trabalhados são necessários dois de folga. A jornada de 44 horas semanais é dividida em cinco dias de 8 horas e 48 minutos diários.
Escada de 4×2: O funcionário trabalha por quatro dias consecutivos em turnos de 11 horas e têm dois dias de folga. Em um mês com 30 dias exerce sua função por 20 dias e tem 10 dias de folga devendo ser remunerado com 30 horas extras.
Escada de 6×1: Seis dias trabalhados para um dia de descanso. São permitidas variações no cumprimento de jornada desde que seguidos acordos sindicais e/ou coletivos. A empresa é obrigada a conceder um domingo de folga a cada sete semanas no mínimo.
Escada de 12×36: O funcionário trabalha 12 horas e tem 36 horas de descanso. É um regime determinado em acordos e convenções coletivas, não tendo respaldo em legislação.
Escada de 24×48: A cada 24 horas trabalhadas o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Em geral, esse tipo de escala é mantido por cobradores de pedágios e alguns setores da polícia.
Independente da escala os intervalos determinados pela CLT não podem ser negligenciados. O trabalhador tem direito a 15 minutos de intervalo caso trabalhe até 6 horas diárias; de 60 minutos a duas horas em jornadas maiores que 6 horas diárias. Em todos os tipos de escalas, o trabalhador tem direito a 24 horas consecutivas para descanso semanal remunerado.
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