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Contrato de experiência: como funciona e como é o término?

Contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado. Seu objetivo é avaliar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado e se aquele emprego está de acordo com suas expectativas e objetivos.

Uma das vantagens em adotar o contrato de experiência para a empresa é que nesta modalidade não há indenização da multa e 40% sobre o FGTS no momento do desligamento do empregado pelo término do contrato. O documento pode ter duração de até 90 dias — como consta no artigo 445, parágrafo único da CLT.

Quando houver o término do contrato de experiência, caso nenhuma das partes tenham interesse em realizar o desligamento, o funcionário já passa a fazer parte do quadro da empresa.

Todo colaborador em contrato de experiência tem direitos previstos na legislação. Além dos direitos adicionais previstos em lei ou convenção coletiva. 

Entre os benefícios garantidos estão:

Se a rescisão for pedida pelo colaborador no final ou durante a vigência do contrato, os seguintes direitos são devidos:

Os mesmos direitos deverão ser pagos caso a empresa decida encerrar a relação de trabalho no final do primeiro período ou no momento da prorrogação do contrato de experiência. Inclusive, não há necessidade de aviso prévio.

Agora, caso o empregador decida por fazer a rescisão antes do fim do contrato, o cenário muda bastante. Seguem os direitos a serem pagos:

Sem justa causa

Com justa causa

Existem também condições — conhecidas como estabilidades provisórias — que atualmente são levadas em consideração pelos empregadores, durante o Contrato de Experiência.

Até pouco tempo atrás, tais situações eram desconsideradas, uma vez que o acordo possui uma data de encerramento do contrato, mas isso tem sido gradativamente deixado no passado.

Fonte: xerpa.com.br

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