Cota nas empresas para pessoas com deficiências
A Lei 8.213/91 só passou a valer no ano 2000. Ela exige que as grandes empresas (com mais de 100 funcionários) mantenham um mínimo de pessoas com deficiências em seus quadros, na seguinte proporção:
– De 100 a 200 funcionários: 2%
– De 201 a 500 funcionários: 3%
– De 501 a 1000 funcionários: 4%
– De 1001 em diante: 5%
As pessoas com deficiências têm alguns direitos, que devem ser observados pelos contratantes:
Jornada especial de trabalho: em alguns casos, a deficiência do trabalhador por exigir redução ou flexibilização de horários.
Igualdade salarial: o portador de deficiência tem que receber o mesmo salário recebido por outro funcionário que exerça a mesma função.
Vale-transporte: se o portador de necessidades especiais não possuir o passe livre que o isento do pagamento de transporte público, a empresa tem que arcar com os gastos.
Estabilidade: só poderá ser demitido sem justa causa após o fim do contrato de 90 dias ou indeterminado diante da admissão de outra pessoas nas mesmas condições.
A empresa que descumprir a lei está sujeita a multas que variam conforme o grau da infração.
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