Desvio de função: quais são os direitos dos funcionários?
Contratar um trabalhador para uma função e colocá-lo para exercer outra atividade é a característica do desvio de função, que tem implicações na Justiça do Trabalho e pode complicar a vida do empregador.
Veja o que a CLT diz sobre desvio de função no Art. 468: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Seja qual for a modalidade de contrato do trabalhador que executa atividades dentro da sua empresa, ele deve somente ser direcionado para realizar as tarefas previstas em contrato.
Caso haja a necessidade de alterar a função do trabalhador há formas de fazer isso com segurança jurídica. Uma delas é a promoção do empregado a outra função, de nível hierárquico superior àquela que exerce atualmente. Neste caso, o salário deve ser compatível com a nova função e a alteração deve constar na CTPS.
A outra é a alteração horizontal, quando o empregado é transferido para o exercício de atividades diferentes daqueles para as quais foi contratado. É preciso, da mesma forma, registrar a alteração na CTPS. Este tipo de negociação pode ser feito por acordo direto, caso esta alteração implique em desqualificação profissional, rebaixamento de função ou diminuição do salário.
Com informações: Employer