Entenda como funcionam as férias coletivas
As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores. Quem determina os dias das férias é o empregador e o trabalhador deve acatar, gostando ou não. Os dias de férias coletivas são descontados das férias individuais do empregado.
O pagamento das férias coletivas é feito como das individuais: o salário, acrescido de 1/3, deverá ser pago até dois dias antes do início do período de férias. Caso o período seja inferior a um mês, o pagamento deve ser proporcional ao tempo de férias. Vale destacar que o empregador pode decretar no máximo dois períodos de férias coletivas no ano, com duração mínima de dez dias cada um.
De acordo com a legislação a primeira obrigação da empresa eu vai conceder férias coletivas se refere à comunicação do benefício, que deve acontecer com pelo menos 15 dias de antecedência. A comunicação deve ser feita aos principais envolvidos: os próprios funcionários, o órgão do Ministério do Trabalho e a entidade de representação dos colaboradores.
No entanto, atenção: durante o período de pandemia, as regras são outras. Os empregadores não precisam avisar o governo sobre as férias coletivas e o prazo de aviso aos funcionários foi reduzido para 48h. Também, durante a pandemia, não são aplicados os limites máximos de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT.
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