Escrituração contábil é obrigatória?
A escrituração contábil tem o objetivo de controlar as contas e o patrimônio de uma organização. Ela é responsável pela elaboração de relatórios essenciais para a tomada de decisões e, por meio dela, são extraídas ferramentas de gestão como balancete de verificação e balanço patrimonial. Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), toda empresa é obrigada a fazer a escrituração contábil.
Conforme a Lei 10.406/2002 do Código Civil todas as empresas precisam seguir um sistema de contabilidade e levantar anualmente um balanço patrimonial. Além disso, a Resolução CFC nº 1.330/11 define como obrigatória para os contadores a realização de escrituração contábil nas empresas em que atuam. Portanto, não tem como escapar: todas as empresas, independente do porte, precisam fazer a escrituração fiscal.
Quer saber alguns outros motivos para que as empresas mantenham a escrituração fiscal em ordem? Veja:
– Para participar de licitações;
– Para fornecer informações gerenciais úteis na tomada de decisões;
– Para melhorar o perfil de crédito perante bancos, clientes e fornecedores;
– Para realizar planejamentos tributários e sucessórios;
– Para servir de prova em caso de processos judiciais;
– Para que o administrador preste contas da sua administração;
– Para viabilizar a eventual venda da empresa a investidores.
Fonte: Jornal Contábil