Férias x PJ
Muitas empresas optam por contratar uma pessoa jurídica (PJ) como forma de reduzir custos, encargos e burocracias, mas, também para possuir um profissional qualificado. O PJ é um trabalhador que possui o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo e presta serviço para uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas.
De um modo geral, a pessoa jurídica não possui direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias, 13º salário, aviso-prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Mas, como fazer para ter o descanso merecido – e necessário? Claro que o PJ pode tirar férias, mas, diferente do trabalhador CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não há obrigatoriedade e o período pode ser acordado entre as partes, mas sem o pagamento remunerado. Assim, o prestador de serviços precisará arcar com seus custos durante este tempo.
Com informações: Brasil 123