Governo aumenta restrições às empresas que sonegam FGTS
Direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) tem apresentado crescente sonegação nos últimos anos. Apenas em 2018, o extinto Ministério do Trabalho recuperou, através de fiscalizações, R$ 5,2 bilhões de FGTS não recolhidos – um aumento de 23,6% se comparado ao valor recuperado no ano anterior (R$ 4,23 bilhões).
Os números ficam ainda mais nítidos se comparados a 2016 e 2015, quando a Inspeção do Trabalho recuperou, respectivamente, R$ 3,1 bilhões e R$ 2,2 bilhões não recolhidos.
Visando frear o nítido aumento da sonegação, o Governo Federal adotou novas restrições às empresas devedoras, proibindo as instituições de créditos particulares a realizar operações de financiamento lastreadas com recursos públicos a estas empresas, bem como a conceder outros benefícios característicos (dispensa de juros, de multa e de correção monetária).
A nova medida foi definida através da Lei 13.805/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nos primeiros dias de seu mandato. O texto em questão altera a Lei 9.012/95, que proibia apenas as instituições de crédito públicas – como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil – a realizarem tais operações e benefícios às empresas sonegadoras.