JUCESC torna obrigatório o protocolo de processos e assinaturas com uso de Certificado Digital
Após várias prorrogações, já estão em vigor as novas regras da JUCESC Digital, tornando-se obrigatório os protocolos dos processos e assinaturas dos documentos mediante uso do Certificado Digital. A mudança começou a valer ainda no mês de maio. São obrigatórios todos os processos em que os protocolos são gerados pelo Requerimento Eletrônico (RE): alterações contratuais, transformação em Eireli, Contratos Sociais, Distratos Sociais e livros contábeis/fiscais. Por tempo indeterminado, os processos de transformação em S.A, atas AGO/AGE e Estatutos Sociais de S.A, atas de reunião dos sócios (na Sociedade Limitada), registro de livros societários de S.A, entre outros processos, continuarão pelo método tradicional, através do Requerimento Universal (RU): coleta de assinaturas e protocolo no balcão da Junta, isto é, processo físico.
O que é a JUCESC Digital?
É um projeto que implanta o conceito de tramitação digital de processos e elimina etapas de protocolo, distribuição e expedição e guarda física de documentos nos processos de Registro Mercantil. O usuário não precisa se dirigir até a JUCESC, pois o protocolo é automatizado via internet e a distribuição de processos é feita automaticamente.
Conforme a palestra de apresentação da JUCESC Digital às contabilidades, foram apontados os seguintes benefícios:
- Elimina o deslocamento até a JUCESC;
- Otimiza os custos para Registro Empresarial;
- Reduz o prazo de registro de documentos;
- Possibilita acompanhamento do fluxo do processo, e;
- Serviço disponível 24 horas por dia e 7 dias da semana.
Com a implantação da JUCESC Digital, cada sócio/titular/administrador da empresa, precisa ter um Certificado Digital modelo A3 e-CPF (em token ou Cartão) para assinar os documentos. Quando a sócia ou titular for pessoa jurídica, não será possível usar o Certificado modelo A1 ou A3 e-CNPJ, sendo obrigatório a assinatura com o Certificado do administrador ou dos administradores, caso o Contrato Social da empresa determine assinatura em conjunto.
Para o sócio que não possui Certificado Digital ou não queira providenciar, a solução apresentada pelo Diretor de Registro Mercantil é a apresentação de uma procuração com poderes específicos (incluindo assinatura com uso de Certificado Digital). A especificação dos poderes é de competência e liberalidade dos sócios.
As procurações serão permitidas e aceitas na JUCESC das seguintes formas:
- Procuração pública: aquela redigida e registrada em Cartório. Esta deverá ser apresentada junto com os demais documentos que serão registrados na JUCESC, e;
- Procuração particular: aquela redigida pela contabilidade com base nas competências específicas pelo sócio ou sócios outorgantes, que assinam e reconhecem firma por autenticidade no Cartório. Existem 2 (duas) formas de apresentação deste documento na JUCESC:
b.1) com poderes específicos de representação para determinado ato (exemplo: 2ª alteração contratual em que sócios deliberam a alteração de objeto social e razão social). Neste modelo, a procuração será um documento complementar ao processo e usada somente para o ato que for solicitado registro: todo novo processo que for solicitado registro deverá ser apresentado uma nova procuração;
b.2) com poderes específicos de representação para todos atos jurídicos que podem ser solicitados registro na JUCESC. Neste modelo, antes de solicitar o registro de um determinado documento, é preciso arquivar na JUCESC uma procuração para ser utilizada em vários processos. Uma vez registrada na JUCESC não será preciso apresentá-la em cada processo, pois o analista verificará que existe uma procuração arquivada na JUCESC.
A expectativa é que a mudança traga mais celeridade no registro do processo.