Licença paternidade: como funciona?
A licença paternidade é um benefício garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores que se tornem pais. De acordo com a lei, eles podem ficar cinco dias em casa, sem quaisquer descontos no salário. Esse período de cinco dias corridos pode ser ampliado por meio de convenção ou acordo coletivo entre o trabalhador e a empresa.
Desde 2016, com a chegada do Programa Empresa Cidadã, o benefício pode ser estendido em 15 dias para os trabalhadores das empresas participantes.
No caso específico de adoção os pais precisam definir qual deles usufruirá da licença, já que apenas um deles pode usufruir do benefício.
Em relação ao aborto, somente profissionais do sexo feminino têm direito a afastamento, de 14 dias. O afastamento paterno somente é incluso nos casos de natimorto, nos quais o pai poderá ficar de cinco a vinte dias (neste caso, considerando o Empresa Cidadã) ausente do trabalho. Já a mãe recebe a licença integral de 120 dias a 180 dias.
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