Motivos que causam a exclusão de empresas do Simples Nacional
Voltado às micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é um regime tributário que visa facilitar o pagamento de impostos. Para aderir a este regime a empresa precisa atender alguns requisitos, estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
Primeiro, é preciso estar dentro do limite de faturamento: para as microemprensas o limite é de R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o faturamento só pode ser até R$ 4,8 milhões anuais. Além disso, é preciso estar com os dados cadastrais em dia e não ter dívidas com o INSS e a Receita Federal.
O desenquadramento do regime ocorre quando a empresa deixa de cumprir com alguma dessas exigências:
Exercer atividades não permitidas: Elas são registradas através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); se a empresa passar a desenvolver uma atividade econômica que se enquadra no Simples, será desenquadrada do regime.
Ultrapassar a receita: O empreendimento que ultrapassar o limite de receita bruta anual, também pode ser desenquadrado.
Descumprimento de exigências societárias: a Lei Complementar nº123/2006 estabelece que organizações que possuem uma ou mais pessoas jurídicas como sócias, não se enquadram no Simples Nacional, que é voltado à pequenos empreendimentos. Além disso, a empresa também não pode ter sócios que morem no exterior ou tenham mais de 10% de participação em outra empresa que não se enquadra no Simples Nacional.
Fraudes: As empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional. O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.
O que fazer se sua empresa foi desenquadrada do Simples? Identificar o motivo e ver se há como corrigir o problema. Nos casos de dívidas, por exemplo, pode fazer o parcelamento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal e permanecer no regime.
Com informações: Jornal Contábil