Mudanças para o IR 2023
O Imposto de Renda em 2023 virá acompanhado por algumas mudanças, como geralmente acontece. Estas, já estão valendo: uma é a declaração pré-preenchida, que em 2022 foi válida somente para quem tivesse conta gov.br níveis prata ou ouro; a outra mudança, já aplicada este ano e que continua em 2023, foi o pagamento do DARF e o recebimento da restituição por Pix.
Projetos para correção da tabela do IR em 2023
Há sete anosa tabela do Imposto de Renda não passa por mudanças, a última correção feita foi no ano de 2015, desta maneira, mais cidadãos acabam contribuindo para o IR. Existem diversos projetos para correção da tabela do IR, veja abaixo os mais promissores:
- PL 1.198/2022:
Esse é o projeto mais recente para alterações no Imposto de Renda e prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Ele também apresenta a correção anual da tabela a partir de 2024, seguindo com a inflação. O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior. Esse projeto também aumenta o imposto nas faixas mais altas de renda. O PL 1.198/2022 se encontra atualmente no Senado Federal.
- PL 2.337/2021:
O projeto de Lei 2.337/2021 é de autoria do Poder Executivo e apresenta diversas mudanças no Imposto de Renda, o texto foi aprovado na Câmara, mas trouxe diversas divergências no Senado. O projeto integrava a reforma tributária proposta pelo governo, uma das alterações do PL 2.337/21 era a faixa de isenção IR, que seria modificada de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais. Entretanto, por conta de algumas partes do projeto, como a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto parou.
- PL 4.452/21:
Como solução para o projeto parado no Senado, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou o PL 4.452/202, que incluiu apenas a parte relativa ao reajuste da tabela do Imposto de Renda. O PL 4.452 define que a partir de 2023, toda vez que a inflação acumulada superar 10% devem passar por correção pelo IPCA não só as faixas de renda, mas também os limites de dedução do imposto. O PL 4.452 que altera o Imposto de Renda se encontra atualmente no Plenário do Senado Federal.
Com informações: Jornal Contábil
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