O empregador pode exigir que o empregado faça hora extra?
Uma grande parcela dos trabalhadores é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho fixada em oito horas diárias. Porém, é muito comum que o empregador solicite ao colaborador que trabalhe horas a mais. Ainda de acordo com as leis trabalhistas, o trabalhador pode fazer apenas duas horas a mais por dia sob a condição de pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
No entanto, esse limite de horas extras diárias pode ser estendido para quatro horas apenas em situações extraordinárias e que deverão, obrigatoriamente, ser informadas aos órgãos de fiscalização.
Para garantir o cumprimento das normas é preciso que a possibilidade de trabalho extraordinário esteja descrita no contrato de trabalho, juntamente com horários de entrada, saída e intervalos.
Se as horas extras estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho, o trabalhador não pode se recusar a fazê-las.
É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, isso é considerado banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. A compensação poderá ser feita em até 12 meses.
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