O que é holding e quais suas vantagens?
Regulamentado pela Lei nº 6.404/76, holding é um tipo societário que permite a uma empresa possuir total controle administrativo e financeiro sobre as demais do seu grupo. Resumindo: é uma empresa instituída especificamente para gerenciar outras, chamadas de subsidiárias.
Manter os bens materiais em posse de uma só companhia é a função primária da holding, por isso ela precisa possuir, pelo menos, 51% das ações ou cotas de cada uma da subsidiárias. A holding tem como patrimônio os ativos das subsidiárias e os bens familiares e não há limites para a quantidade ou área de atuação das empresas gerenciadas. Também é uma alternativa legal de proteger bens familiares, reduzir a carga de impostos e facilitar o processo de divisão de herança.
Apesar de ter função definida, a holding pode ser enquadrada em sete categorias, que variam de acordo com o perfil empresarial, atividade exercida e objetivo final:
Holding pura: Tem como única função administrar as demais por meio da participação no capital. Ou seja, não comercializa nenhum tipo de serviço ou produto.
Holding mista: Atua como controladora das empresas e exerce atividades que geram renda. Nesse modelo é vedada a participação no setor industrial. É o modelo mais adotado no Brasil.
Holding administrativa: Substitui legalmente os sócios da empresa controlada, o que dá à gerenciadora o poder de tomada de decisões sem interferência de terceiros.
Holding de participação: É a que centraliza a gestão das empresas respondendo, inclusive, pelos acionistas minoritários que não desejam se envolver nos negócios.
Holding familiar: A Holding fica responsável por administrar o patrimônio de membros da mesma família, reduzindo perdas financeiras e conflito de interesses.
Holding patrimonial: Conhecida como administradora de bens, a Holding atua para adquirir patrimônio, como imóveis, para agregar seu próprio capital social.
Holding derivada: Recebe esse nome a empresa já estabelecida que se transforma em holding. Em geral, são companhias que possuem bens imóveis de alto valor.
Para instituir uma holding, o empresário deve realizar o procedimento padrão de abertura de empresa e escolher entre dois regimes tributários permitidos para a atividade: Lucro Real e Lucro Presumido. A Holding deve constituída como Sociedade Anônima (S.A.) ou Limitada (LTDA), modelos que permitem a incorporação de ações e cotas.
Fonte: Previsa