O que fazer quando a empresa é suspensa por inatividade presumida?
Não são poucas as empresas que têm a sua inscrição estadual considerada como suspensa ou inapta devido à ocorrência de “inatividade presumida”. Você sabe o que isso significa? O termo “inatividade presumida” se dá quando a empresa deixa de entregar uma ou mais obrigações acessórias.
Todos os anos, milhares de inscrições estaduais em todos os Estados ficam suspensas por causa da falta de transmissão de documentos. E essa suspensão se dá sobre a inscrição estadual, que nada mais é que um número que retrata a escrituração da empresa no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria de Prestação de Serviços) e a reconhece como uma organização regular. Na prática, essa inscrição é a responsável pela permissão dada à empresa para a comercialização de produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias.
Para regularizar a situação, os contribuintes têm que apresentar na Secretaria da Fazenda as declarações omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual.
Caso não normalizem em prazo hábil, as empresas terão a situação cadastral como “inapta”.
O estabelecimento inapto pode sofrer diversas sanções, como: ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), e ser impedido de participar de licitações ou de receber incentivos financeiros e fiscais.
Com informações: Portal Dedução