Pensão por morte: como funciona e quem tem direito
A pensão por morte é um direito concedido aos dependentes do contribuinte do INSS que falecer. A Reforma da Previdência alterou o cálculo do valor da pensão por morte, o que diminuiu consideravelmente seu valor.
O pagamento do benefício é feito aos dependentes do segurando, que são divididos em três classes:
Classe 1: Abriga os dependentes necessários, aqueles que de forma presumida tem grau de dependência financeira com o falecido. Se enquadram nessa classe o cônjuge ou companheiro e filho menor de 21 anos ou de qualquer idade em caso de ser portador de deficiência.
Classe 2: Abriga os pais do falecido, que devem demonstrar que tinham um grau de dependência financeira com o filho.
Classe 3: Inclui os irmãos do falecido, que precisam ter menos de 21 anos ou qualquer idade e caso de serem portadores de deficiências. É necessário, também, comprovar a dependência financeira.
Além de pertencer a uma das três classes, o beneficiário precisa comprovar três pontos: o óbito ou a morte presumida do segurado; a qualidade de segurado do falecido na época do falecimento; e a qualidade de dependente.
A Reforma da Previdência diminui drasticamente o valor da pensão por morte. Antes, o valor do benefício era de 100% da aposentadoria do segurado ou, se ele não fosse aposentado, 100% da pensão por invalidez que teria direito caso se aposentasse. Agora, o cálculo é o seguinte: o valor total é calculado a partir de 60% do valor da sua aposentadoria ou 50% caso ele não fosse aposentado. Aí, se acrescentam 10% para cada dependente até o limite de 100%.
Outro ponto que mudou com a Reforma foi o tempo que o beneficiário vai receber a pensão. Filhos recebem até 21 anos; se tiverem alguma deficiência, a pensão é vitalícia. Quando se é cônjuge ou companheiro, o prazo de recebimento varia conforme a idade:
Menos de 21 anos – 3 anos
Entre 21 e 26 anos – 6 anos
Entre 27 e 29 anos – 10 anos
Entre 30 e 40 anos – 15 anos
Entre 41 e 43 anos – 20 anos
Acima de 44 anos – vitalícia
47 3422-4222