Quais empresas são isentas de inscrição estadual?
Diferentemente de outras inscrições tributárias, como o CNPJ e a inscrição municipal, a inscrição estadual não é obrigatória para todas as empresas. A inscrição estadual é um registro composto por um código de nove números que identifica a empresa perante a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) como contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Basicamente, dois tipos de pessoas jurídicas não precisam desse registro:
Microempreendedora Individuais (MEIs): A isenção ocorre porque a modalidade pode receber documentos fiscais como PJ isento, assim como também pode emitir notas fiscais avulsas.
Empresas prestadoras de serviços: Independente do porte ou volume de receita, toda prestadora de serviço configura-se como empresa isenta de inscrição estadual. Isso acontece porque a cobrança do ICMS é exclusiva para quem comercializa produtos físicos. As três prestadoras de serviços que precisam recolher o ICMS são fornecimento de energia elétrica, transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas e fornecimento de telecomunicações, como serviços de telefonia e internet.
Para saber se uma empresa tem ou não registro de inscrição estadual no site oficial do Sintegra.