Qual a diferença entre lucro real e lucro presumido?
Escolher o regime tributário ideal é determinante para o desenvolvimento de um negócio. Além do Simples Nacional, que exige receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões por ano, existem outras duas opções de tributação: lucro real e lucro presumido.
O lucro real é um regime tributário que apura o valor do lucro líquido, por meio da diferença entre receita, custos e despesas. É uma das modalidades mais complexas, mas também a mais justa, já que atende às características do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) diante de um resultado efetivo.
O lucro presumido, por sua vez, consiste no regime tributário simplificado já que possibilita que o valor do IRPJ e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) sejam calculados sem se apurar integralmente as despesas da empresa. Ele se baseia em uma taxa fixa, que pode variar conforme o tipo de empresa. Geralmente, é voltado para empresas de pequeno e médio porte. O lucro presumido oferece um custo-benefício mais atrativo do que o Simples e o Lucro Real.
Algumas empresas, no entanto, não podem se enquadrar no Lucro Presumido. Obrigatoriamente, empresas do mercado financeiro (bancos, financeiras, factoring e corretores); que faturem mais de R% 78 milhões por ano; possuam algum tipo de benefício fiscal ou que tenham capital oriundo do exterior têm que se enquadrar no Lucro Real.
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