Situações que permitem sacar o FGTS em 2021
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Toda vez que o funcionário é demitido sem justa causa ele tem direito de sacar o valor total contido no Fundo. No entanto, existem algumas outras situações que permitem o saque dos valores do FGTS. Anote:
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Compra da casa própria;
Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Saque parcial
Existem situações onde é possível sacar de forma parcial os valores depositados na conta do FGTS:
Saque-aniversário: Todo trabalhador tem direito a sacar uma parte de seu FGTS em uma data próxima a seu aniversário. Porém, os que optarem pelo saque-aniversário fica proibidos de sacar o FGTS pelos próximos dois anos em caso de demissão.
Saque emergencial: No ano passado foi criada essa modalidade e os trabalhadores puderam sacar até um salário mínimo de suas contas de FGTS; este ano, o Governo dever repetir o ato.
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