Trabalhador autônomo tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que exerce atividades exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem causar prejuízo à sua saúde e integridade física. Você sabia que o trabalhador autônomo também tem direito a esse tipo de aposentadoria?
Para ter direito é preciso comprovar que exerce – ou exerceu – atividades nocivas através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser elaborado pelo empregador. Nada mais é que um laudo assinado por engenheiros ou médicos ratificando que o profissional trabalhou em atividade especial. Os autônomos podem apresentar os registros das suas prestações de serviço e, até mesmo, contratar uma empresa especializada em segurança do trabalho para emitir o documento.
Além do PPP o trabalhador autônomo pode utilizar o LTCAT (Laudo das Condições Ambientais de Trabalho), um documento mais completo que o PPP, porém mais difícil de conseguir. Infelizmente a obtenção desses dois documentos ainda não garantem ao autônomo a conquista da aposentadoria especial. Precisam ser anexados ao pedido, mais alguns documentos:
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa que você prestou serviços;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- Certificado de cursos e apostilas;
- Carteira de Trabalho (caso tenha trabalhado com atividade especial com a CLT assinada durante a sua vida);
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade (se trabalhou com a carteira assinada);
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030). São os antigos PPPs, que são válidos somente se foram emitidos até o dia 31/12/2003.
O valor da aposentadoria será calculado pela média de todos os salários. O aposentado receberá 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial superior a 20 anos.
Com informações: Jornal Contábil