Trabalho intermitente: o que é e como funciona?
Você já ouviu falar em trabalho intermitente? A modalidade foi implementada no Brasil pela Lei 13.467/17, que a define desta forma: “Contrato de Trabalho intermitente é uma prestação de serviços não contínua, com subordinação, que ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador (exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria).” Em outras palavras, devem ocorrer intervalos entre períodos de convocação de dias, semanas ou meses.
Criou-se a modalidade, na verdade, para regularizar um antigo problema do trabalho em todo o país, o “bico”. Não é novidade que a atividade informal infringe direitos trabalhistas do empregado. Diante desse cenário, a situação foi corrigida na modalidade intermitente.
Veja as principais características do contrato intermitente:
- Não continuidade da atividade;
- Registro em carteira de trabalho;
- Exercício da atividade para mais de um empregador;
- Convocações com no mínimo 72 horas de antecedência;
- Não obrigatoriedade de aceite das convocações;
- Confirmação da convocação em no máximo 24 horas;
- Pagamento imediato ao final de cada período de serviços;
- Férias com adicional de ⅓;
- Pagamento do DSR e 13º salário;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da atividade para a parte desistente.
O intermitente tem acesso à maioria dos direitos trabalhistas convencionais. Ele recebe o FGTS, depositado na conta da Caixa, e pode gozar de direitos como a licença-maternidade, o seguro acidente de trabalho e as já mencionadas horas extras
Além desses, os principais direitos dos intermitentes são:
- Salário;
- Férias coletivas e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado;
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais.
Já a contribuição previdenciária, por sua vez, é um dever do empregado. Assim, ele deve contribuir sobre o valor total do mês de acordo com as suas convocações, de modo a pagar sua parte da Previdência Social caso deseje se aposentar com o salário mínimo.
Entre um serviço prestado e outro, o trabalhador deve ficar ausente da empresa durante um intervalo. Esta, por sua vez, mantém-se desobrigada de pagar qualquer tipo de remuneração referente a esse período inativo. Contudo, nesse meio-tempo o empregado fica disponível para ser convocado por outros empregadores.
Com informações: Portal Contábeis