Unipessoal: o que é e como funciona
Criada através da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, a natureza jurídica de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) possibilita que o empreendedor abra seu negócio sem sócios. Além disso, ele tem seu patrimônio particular protegido, já que apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa, e, diferente da EIRELI, não precisa ter capital mínimo. Por conta dessas características, a SLU é uma opção prática e financeiramente viável para o micro e pequeno empreendedor.
Outro benefício da SLU é a regularização de atividades regulamentadas, como médicos, dentistas, advogados e contadores que, até então, só podiam abrir uma empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impede que tais atividades sejam exercidas como Empresário Individual (EI). Essa limitação traz um grande problema já que, em muitos casos, esses profissionais querem empreender sozinhos, mas não possuem o capital necessário.
O processo para formalizar uma SLU é o mesmo que para abrir qualquer tipo de empresa:
- Solicitar a Consulta Prévia na Prefeitura onde ficará a empresa.
- Solicitar a Viabilidade do nome da empresa na Junta Comercial do seu Estado.
- Preencher e transmiti o DBE (Documento Básico de Entrada) para a Receita Federal.
- Gerar as Capas do processo e a taxa para pagamento.
- Fazer o seu Contrato Social de Constituição de Sociedade Empresária Limitada Pessoal.
- Juntar toda a documentação e protocolar na Junta Comercial.
- Após a liberação do CNPJ, você deverá solicitar seu Enquadramento ao regime tributário do Simples Nacional (até 180 dias da abertura do CNPJ) ou em algum outro, se for o caso.
Claro que, para isso, você vai precisar da ajuda de profissionais. Se precisar de ajuda, fale conosco:
47 3422-4222