Você sabe a diferença entre tributos e impostos?
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 3°: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
O tributo é sempre uma obrigação do contribuinte. E o pagamento é sempre feito em dinheiro, ou seja, o tributo não pode ser pago em forma de bens ou prestação de serviços. A finalidade é arrecadatória e depende de uma atividade administrativa e não jurisdicional.
São cinco as modalidades de tributos previstas na Constituição Federal: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Portanto, imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Também é uma obrigação do contribuinte e, por excelência, existe para abastecer os cofres públicos e manter o funcionamento das competências de cada ente federativo e os compromissos constitucionais. É originário de alguma situação relativa ao contribuinte, como a posse de um veículo por um cidadão ou a venda de mercadorias por uma empresa.
Fonte: Jornal Contábil
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