Quem tem direito ao Décimo Terceiro Salário?
Se você é concursado, trabalha em uma empresa de iniciativa privada no meio urbano, rural, avulso, doméstico, ou ainda é um aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) você tem direito ao 13º salário.
O que é o 13º Salário?
O 13º salário é uma forma de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito a essa gratificação.
Veja como funciona:
Se você tem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
As mamães, em licença-maternidade, também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º. O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional.
Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de trabalho.
Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.
Data limite para o pagamento do 13º Salário
A empresa pode escolher se o pagamento será efetuado em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento segue a data limite estabelecida em lei, 30 de novembro.
O prazo limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário estabelecido em lei é até o dia 30 de novembro, mas quando cai em um sábado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil do mês. A segunda parcela, deve ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar a Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria e é claro, contar sempre com os serviços da Ativa.