MEI pode receber seguro-desemprego?
Desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 128/2008 já são mais de 8,5 milhões de MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil, de acordo com o Portal do Empreendedor. São muitas as vantagens de formalizar um MEI, como a facilidade de formalização, impostos reduzidos e acesso ao crédito, entre outros.
Quem trabalha em um emprego com carteira assinada e quer abrir um MEI para ganhar dinheiro nas horas vagas mantém quase todos os benefícios como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e 13º. Porém, perde o direito de receber o seguro desemprego.
Criado em 1986, o seguro desemprego é um benefício concedido a todo trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa. O objetivo é auxiliar a pessoa por um período, até que ela se estabilize.
Entende-se que quem é MEI não fica sem fonte de renda, já que sempre terá seu trabalho. Por esta razão, não tem direito ao seguro desemprego. Quem acabou de ser demitido e se formaliza como MEI também perde o direito ao benefício, bem como quem já está recebendo o seguro desemprego e resolve se tornar MEI.
Mas, de acordo com a Lei Complementar 155/2016 o trabalhador que estiver inativo como MEI ou comprovar que não teve faturamento um ano antes da dispensa, receberá o seguro normalmente.
Você tem dúvidas sobre o assunto?
Fale conosco:
47 3422 4222